简体中文
繁體中文
English
Pусский
日本語
ภาษาไทย
Tiếng Việt
Bahasa Indonesia
Español
हिन्दी
Filippiiniläinen
Français
Deutsch
Português
Türkçe
한국어
العربية
Resumo:O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou na noite de terça-feira, após acordo entre partidos, a medida provisória 879, que autorizava o Tesouro a realizar pagamento de 3,5 bilhões de reais à estatal Eletrobras <ELET6.SA> até 2
(Reuters) - O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou na noite de terça-feira, após acordo entre partidos, a medida provisória 879, que autorizava o Tesouro a realizar pagamento de 3,5 bilhões de reais à estatal Eletrobras (ELET6.SA) até 2021 e aprovava outros créditos para a empresa de energia.
O governo, no entanto, pretende reenviar as propostas que constavam da MP para nova apreciação dos deputados por meio de um projeto de lei, de acordo com informação da Agência Câmara Notícias.
A MP 879 havia sido editada para permitir que a Eletrobras fosse ressarcida por gastos com combustíveis utilizados para fornecimento de energia na Região Norte que não foram reembolsados anteriormente à companhia devido ao descumprimento de regras de eficiência.
A Eletrobras assumiu bilhões de reais em dívidas de suas deficitárias distribuidoras de energia que operavam no Norte e Nordeste para viabilizar a privatização das empresas, realizada em leilões ao longo de 2018.
Em contrapartida, porém, a estatal assumiu créditos dessas empresas junto ao governo e fundos do setor elétrico, passando então a buscar por meio de negociações e até na Justiça o recebimento dos valores.
Parte dos créditos era questionada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas a edição da MP visava justamente garantir base legal para que a estatal recebesse os valores sem questionamentos do regulador.
Isenção de responsabilidade:
Os pontos de vista expressos neste artigo representam a opinião pessoal do autor e não constituem conselhos de investimento da plataforma. A plataforma não garante a veracidade, completude ou actualidade da informação contida neste artigo e não é responsável por quaisquer perdas resultantes da utilização ou confiança na informação contida neste artigo.
GO MARKETS
ATFX
STARTRADER
IB
FOREX.com
Trive
GO MARKETS
ATFX
STARTRADER
IB
FOREX.com
Trive
GO MARKETS
ATFX
STARTRADER
IB
FOREX.com
Trive
GO MARKETS
ATFX
STARTRADER
IB
FOREX.com
Trive